Hoje fui surpreendida com uma afirmação que, pelo entendimento de seu interlocutor, seria uma daquelas tais “verdades absolutas”, ou seja, sem direito a contestação.
Minha surpresa fica ainda mais patente quando penso: será que é possível que a tal afirmação se concretize no mercado de seguros?
Antes de revelar a afirmação alerta (rs), vamos analisar alguns pontos.
Vejam que a atualização do mercado securitário não abrange apenas a criação de normas mais modernas voltadas para os novos fatos sociais que florescem ao sabor de novos tempos. Sem dúvidas, a cadeia como um todo vem realizando ações protetivas para salvaguardar os direitos dos clientes. Além disso, diariamente nascem projetos de inovações e técnicas mais sofisticadas, que visam ofertar produtos mais arrojados e de fácil acesso, o que certamente beneficiará toda a coletividade.
Quer no decorrer do ano passado, quer no presente ano, constata-se um movimento para atender estes tempos difíceis de pandemia que todos estamos atravessando na atualidade.
Em um curto espaço vivemos uma reviravolta de reinvenções em vários setores que abrangem novas formas de atuação, novas formas de atendimento, novas formas de comunicação e estratégias, ganhando na tecnologia um aliado importante em tempos de home office.
É notório que a evolução chegou e ponto!
Mesmo diante a esse leque de oportunidades advindo, de forma quase atômica, há uma premissa que ultrapassa as barreiras do tempo e da evolução que reside no fato de que o segurado quer e precisa pagar menos pela contratação de seu seguro e as seguradoras, por sua vez, necessitam frear a sinistralidade, equilibrar suas contas para conseguir cumprir com sua obrigação de indenizar e de conceder a cobertura.
E é nesse momento que o mercado abre espaço para os novos entrantes. Há tempos vimos na mídia que nos últimos anos, as companhias tradicionais de seguros estão tendo que enfrentar concorrentes “de peso”, conhecidas como Insurtechs.
Tais entrantes, apesar de não terem a mesma infraestrutura e a carteira de clientes que as renomadas seguradoras, usam a tecnologia de ponta para oferecer produtos securitários diferenciados e muito mais econômicos, em alguns casos, começando a ditar regras no bilionário mercado de seguros.
Isso quer dizer que será possível efetivar a contratação de qualquer modalidade securitária, via on line?
Será que a forma tradicional de contratação de seguros, via corretor de seguros, deixará de existir?
E foi essa a afirmação que atingiu meus ouvidos regada por muita dúvida e insegurança. Será que a profissão e atuação do corretor de seguros está fadada à extinção, frente às inúmeras inovações que surgem diariamente, frente ao fácil e livre acesso do consumidor aos novos entrantes que se revestem de “protetores” e frente ao aumento significativo dos custos?
A necessidade imperiosa de ter sempre um corretor de seguros na contratação de qualquer modalidade securitária estaria terminando?
Sinceramente, não creio e a razão é muito simples. Assim como o advogado, o corretor de seguros é elemento imprescindível que faz parte integrante da contratação de um negócio jurídico, aliás, em minha humilde opinião, ambas as figuras relacionais jamais desaparecerão com o decurso do tempo.
“A advocacia é uma das mais antigas profissões da história da humanidade.”
De acordo com esse artigo, a profissão de advogado se estabelece no antigo Império Romano. E a disposição da atividade no mundo jurídico é conferida ao advogado que foi criado pelo artigo 133 da Constituição Federal como “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, como se reflete, também, ao corretor de seguros que propicia informações preciosas na escolha do seguro mais adequado, quer quanto à sua precificação, quer quanto à escolha da melhor seguradora e, principalmente, quanto as excludentes das condições gerais ou resoluções que regem o Mercado.
Não nascemos na Era Romana, mas sem dúvidas, nossa atuação é significativa e importante para a sociedade.
Então, exatamente de que estamos falando?
Especialistas!
Neste pensar, o corretor de seguros não deve e não pode ser relegado ao esquecimento sob a pena de se infringir aos contratantes uma verdadeira perda de sua capacidade legal ou dos seus direitos.
Ser especialista em uma área, significa dizer, ter a competência para prover segurança jurídica aos clientes, baseado na balança - conhecimento da matéria e necessidade do contratante - fatores que se contrapõem à venda online sem nenhuma assessoria.
Precisamos ser diligentes nas opções que o Mercado oferece. Buscar economias, custos atrativos e melhores condições são possibilidades que abarcam a natureza humana, todavia, optar pela privação do cuidado, da atenção e do conhecimento pode trazer um resultado catastrófico.
Entendo que precisamos evoluir sempre. Essa é uma realidade inerente ao ser humano, no entanto, não devemos permitir a perda da noção de que o progresso em qualquer esfera deve ser permeado de cuidados e parcimônias, a fim de que não se destrua aquilo que deve gerir qualquer atividade, vale dizer, o critério adequado e condizente com o que foi construído e consolidado ao longo de nossa história.
Como corretora de seguros, em um olhar introspectivo e nada individualizado, posso garantir que a contratação de um seguro, visada, conferida e auxiliada por um profissional que detém conhecimento e se especializou na área é, no mínimo, um conforto e uma segurança para os clientes. Pensem nisso e tenham cuidado em usufruir de fórmulas mirabolantes pautadas, exclusivamente, em custos, afinal o “barato pode sair caro”!
Até a próxima!!! Se cuidem!!!
Felicidades!
Mírcia Ramos
Texto revisado por Ana Elisa Carvalho de Aguiar – Professora de Língua Portuguesa
Produção Virtual: Hannah Sloboda
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