Há anos se discute sobre o entendimento da justiça em seu lato sensu, quer dizer, sentido amplo, e sua polaridade com o entendimento da justiça para um caso específico.
O tema do blog de hoje é o chamamento para se discutir sobre esses conceitos e o quanto podem afetar nossas vidas.
Quantas vezes já vivenciou um sentimento de injustiça plena, se analisar somente o EU e suas consequências individualizadas?
Quem foi que disse que a vida é justa?
Muitas vezes nos deparamos com situações que nos afetam diretamente, no âmago da nossa alma e sobrevivência, mas somos obrigados a ter um olhar para o bem comum, para a coletividade. E o quanto isso é difícil, na medida que, essa coletividade não está vivendo o que estou vivendo, mesmo tendo ciência da diferença universal que possa existir na realidade de cada pessoa. Mas, eu sou humana e, por isso, falível. Então, como ter um olhar mais justo e humano para a coletividade em detrimento ao que estou passando na pele?
Levo comigo uma gratidão eterna, onde agradeço por tudo que a vida tem me proporcionado e uma gratidão genuína pelas tragédias que não precisei viver. E, dotada desse sentimento de gratidão sempre tento me colocar no lugar do outro. Entender o que eu faria se estivesse vivenciando aquela situação em minha vida?
Julgar o outro é tarefa fácil. Olhar para si e refletir sobre quais seriam suas atitudes na realidade do outro é algo mais profundo e que demanda compreender o que é justiça!
Quem não se comoveu com a polêmica viralizada nas redes sociais quando o apresentador, Marcos Mion, se engajou na discussão sobre o ROL da ANS e criticou veementemente a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), sobre o caso da taxatividade ou não dessa lista legal de procedimentos?
Pare e pense!
Se você vivesse essa situação? Seria absurdo lutar contra tudo e todos para conceber um atendimento digno e sem limites para um filho?
Marcos Mion é pai de um filho autista e se tornou referência como ativista da causa.
Relata o apresentador ser “Um absurdo sem tamanho que coloca em risco a vida de milhões de pessoas que dependem de um plano de saúde “.
Entenda por que a decisão do STJ sobre o rol taxativo da ANS é importante para dar segurança jurídica para a saúde suplementar.
Antes de prosseguirmos com esse bate-papo, vamos relembrar a origem do ROL da ANS e o porquê da sua criação.
Foi através do marco legal, a Lei dos Planos de Saúde, onde foi instituído perante a ANS, o dever de assegurar que as operadoras de planos de saúde oferecessem, obrigatoriamente, serviços de assistência que cobrisse todas as doenças listadas pela CID – Classificação Internacional de Doenças – sem limites financeiros.
A lei foi um apelo da sociedade que sofria com regulações e limitações controversas no setor. Foi a Lei 9656/98 que tornou o sistema de seguros saúde privado brasileiro diferenciado, visto que gerou uma segurança jurídica, tanto em relação às coberturas, quanto a impossibilidade de um limite financeiro que seja impeditivo da continuidade de qualquer tratamento, independentemente da duração e custo. O tal “cheque em branco” que ouvimos falar.
Contudo, a dinâmica de atualizações do ROL frente a celeridade do setor médico em avançar na busca de tratamentos inovadores e eficazes, acabou por se tornar obsoleta e ao longo do tempo, beneficiários de planos começaram a procurar na justiça a satisfação de tratamentos extra rol, mas comprovadamente eficientes. A chamada “judicialização da saúde”.
E, assim, fica sob a responsabilidade dos magistrados decidir sobre ações médicas e na balança legal entre saúde/vida versus financeiro/cobertura, em qual pilar você pautaria sua decisão?
A questão se tornou tão polêmica e grandiosa, que o caso chegou ao STJ, a fim de ratificar sobre a exemplificatividade ou taxatividade do ROL.
Após 09 meses de trâmite, o Tribunal Superior decidiu que o ROL da ANS para cobertura de saúde é taxativo, ou seja, a lista não contém apenas exemplos, mas sim todas as obrigações de cobertura das operadoras.
O que nos leva a pensar no Marcos Mion. Como receber essa decisão “injusta” e calar-me? Meu filho e muitos beneficiários ficarão desassistidos e com riscos reais. Que justiça é essa?
Essa decisão privilegia as Seguradoras, uma vez que, agora, os tribunais têm um forte argumento para não obrigar os planos a bancarem procedimentos não previstos pelo ROL.
E, você, o que pensa sobre o assunto?
O Marcos Mion tem meu total apoio e respeito, assim como, todos os beneficiários que, de alguma forma, foram prejudicados com a decisão do STJ e, certamente, meu olhar e meu entendimento sobre o caso são pautados na objetividade. Longe de mim afirmar certos ou errados. Minha missão é somente levantar os fatores técnicos sobre a questão, a fim de que possamos juntos pensar e repensar sobre soluções que atinjam 100% da população assistida, garantindo os tratamentos e medicamentos para o alcance real da base fundamentada do Mercado – a saúde para todos!
Afirmo que a exemplificatividade do ROL, ou seja, sem qualquer limitação dos tipos de coberturas dos planos, traria sérios riscos à sustentabilidade do setor, ameaçando a toda coletividade de milhões de beneficiários. Sem critérios sérios de análises, avaliações técnicas prévias de cirurgias, exames, medicamentos e terapias a serem cobertas, não seria possível precificar os custos dos planos. Viveríamos uma insegurança mortal, tendo em vista que, seria impossível prever os sinistros e com isso, seria inevitável quebras no mercado. Sem parâmetros atuariais, a segurança dos beneficiários ficaria sob risco, afetando a oferta de planos, diminuindo o acesso por altas mensalidades e sobrecarregando o sistema público de saúde, ou seja, um caos geral.
Adorar o ROL exemplificativo seria chancelar que está tudo coberto, aprovado ou não!
Inclusive, em uma perspectiva macro, considerar o rol da ANS exemplificativo, seria afirmar que os planos de saúde privados teriam mais abrangência do que o SUS, ficando obrigados a atender ilimitadamente todas as solicitações médicas, uma vez que, o próprio SUS, também, possui regras e limites de atendimentos.
Estaríamos diante a descaracterização das disposições constitucionais sobre a saúde em geral, tornando os atores do mercado de saúde suplementar como provedores universais, na medida em que passariam a oferecer, obrigatoriamente, cobertura para todos os procedimentos e medicamentos, inclusive os sem autorização para uso no país, simplesmente, apresentando uma requisição médica.
Como sobreviver a isso?
O que nos leva a analisar o último conceito sobre o assunto, conceito que é o sistema basilar para a permanência desse mercado.
Diante aos estudos e análises do caso em tela, posso atestar que a decisão do STJ garante a segurança jurídica para um setor que já sofre com o desequilíbrio.
E, como abordei anteriormente, é totalmente compreensível que beneficiários e órgãos de defesa do consumidor tenham ficado decepcionados com a decisão. Principalmente, porque tinham no Judiciário a saída e solução para salvaguardar a hipossuficiência da parte mais “fraca” dessa relação, contudo o Tribunal Superior entendeu que, em longo prazo, suas decisões favorecendo os consumidores na balança saúde x financeiro, enfraqueceria o “lado mais forte” culminando em uma insegurança sem igual para toda sociedade, o que nos leva a sobrepor sobre a nossa justiça, a justiça coletiva.
Então, te pergunto:
Como garantir a justiça para todos nessa situação?
Até a próxima!!! Se cuidem!!!
Felicidades!
Mírcia Ramos
Texto revisado por Ana Elisa Carvalho de Aguiar – Professora de Língua Portuguesa
Produção Virtual: Hannah Sloboda
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